

Livro Registo Sanções Disciplinares 786-A 50 Folhas
Ref.: 1325429,06 € c/IVA (Uni.)
Unidade mínima de venda: 1
PEB 786-A
• Capa dura
• Papel IOR de 90g
• 50 folhas
REGISTO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Dispõe o art. 376.º do C.T. que o empregador deve manter devidamente actualizado, a fim de o apresentar às autoridades competentes sempre que o requeiram, o registo das sanções disciplinares, escriturado de forma a poder verificar-se facilmente o cumprimento das mesmas.
A falta de um registo de sanções disciplinares actualizado e facilmente consultável constitui contra-ordenação leve, nos termos do art. 680.º, n.º 2 do C.T.